Sai a primeira liminar contra aumento do FGTS
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 20 de setembro de 2001
Agência Folha <br> De São Paulo 
A Justiça Federal em São Paulo concedeu ontem a primeira liminar contra o aumento das alíquotas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que vão custear os expurgos dos planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990).
A liminar beneficia uma empresa comercial com atuação em todo o País o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, que obteve a liminar, não divulgou o nome da empresa.
Segundo a juíza federal substituta Maria Isabel do Prado, da 2 Vara Federal em São Paulo, o artigo 167, inciso quarto, da Constituição, proíbe a vinculação de receita de impostos a fundo ou despesa.
E esse é o caso das duas contribuições: elas formarão um fundo para o pagamento dos expurgos ocorridos nas contas do FGTS naqueles anos. A decisão da juíza beneficia apenas a empresa comercial. Por ser uma liminar decisão provisória , a União vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3 Região (SP/MS) para tentar reverter a situação.


