A empresa Braffer Construções Metálicas, de Curitiba, obteve a primeira sentença no Paraná contra o pagamento do salário-educação - cobrado de todas as empresas brasileiras entre março de 1989 a dezembro de 1996, período em que o Instituto Nacional de Seguro Social impôs o pagamento equivalente a 2,5% sobre as folhas de salários. A sentença foi proferida pelo juiz substituto da 6ª Vara Federal em Curitiba, Nivaldo Brunoni.
O advogado Alfredo Lincoln Pedroso, que representa a empresa, diz que o INSS não terá que reembolsar diretamente a Braffer, mas será obrigado a compensá-la nos pagamentos futuros de obrigações ao Instituto. A empresa poderá, assim, descontar o valor aproximado de R$ 300 mil sempre que tiver que recolher contribuições previdenciárias.
A discussão sobre a obrigatoriedade de recolhimento do salário-educação foi aberta com a Constituição de 1988, que não previa a cobrança da contribuição. Mas o INSS publicou medida provisória (nº 1.518) em setembro do ano passado, ‘‘na tentativa de dar respaldo legal à cobrança que já vinha sendo feita’’, diz o advogado. A MP vem sendo reeditada para manter a obrigatoridade.
No Paraná existem diversas ações judiciais reivindicando o fim do pagamento da contribuição. Como esta é a primeira ação ordinária em que foi dada sentença, deverá abrir precedente para que outras empresas obtenham o mesmo direito. O INSS poderá recorrer da sentença, que deverá agora ser ratificada pelo Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.

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