Sai 1ª liminar contra Declaração de Bagagem Acompanhada
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terça-feira, 15 de dezembro de 1998
Agência Estado 
A professora Elisa Kawaguchi, de 33 anos, por decisão judicial, tornou-se ontem a primeira brasileira a conquistar o direito de cruzar as alfândegas do País sem ser obrigada a apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). O juiz Nélson de Freitas Porfírio Júnior, da 5ª Vara Cível Federal em São Paulo, concedeu liminar a Elisa, por considerar inconstitucional a DBA.
A exigência foi estabelecida pela instrução normativa 117, da Secretaria da Receita Federal - modificada pelas Instruções Normativas 120 e 140. A liminar foi deferida num mandado de segurança impetrado pelos advogados Domingos Antonio Ciarlariello e Fernando Alberto Ciarlariello.
Eles apontaram diversas violações a princípios constitucionais contidas naquelas instruções normativas, que extrapolaram sua função regulamentar. Entre outras, houve afronta ao princípio da legalidade (artigo 5º, II, da Constituição Federal), do direito de propriedade (artigo 5º, XXII) e do devido processo legal (artigo 5º, LVI).
Elisa tem embarque marcado para a madrugada desta terça-feira rumo a Tóquio pelo vôo 063 da Japan Airlines. Dada a urgência da medida, o juiz autorizou os advogados de Elisa a entregarem a liminar em mãos do inspetor da RF no Aeroporto de Guarulhos, para ser cumprida no ato.


