Sacoleiro sim, mas sem riscos
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quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Edna Simão<br> Agência Estado 
Brasília - Os ''sacoleiros'' terão que aguardar mais um pouco para aderir ao Regime Tributário Unitário (RTU) na importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Ontem, o governo regulamentou, por decreto, a criação do novo regime tributário, porém, não há data para que ele comece a vigorar. O RTU foi criado por lei em janeiro deste ano.
Além de atos legais, como a publicação de uma Instrução Normativa pela Receita Federal, o RTU depende de criação de sistema de informática para possibilitar a troca de informações entre Paraguai e Brasil, o que poderá demorar um pouco para ficar pronto. ''Ainda estão faltando atos legais. Mas a ideia é que saiam o mais rápido possível'', afirmou o subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa.
No decreto, o governo deixa claro que só poderão participar do RTU microempresas integrantes do Simples. Ou seja, o sacoleiro terá que abrir uma empresa. Dentro do novo regime, esses pequenos empresários pagarão uma taxa única de 25% do valor da mercadoria para quitar o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Cofins-Importação e PIS/Pasep. O novo regime estabelece limites - que variam de R$ 18 mil a R$ 110 mil - nos valores que poderão ser importados.
Apesar desse custo adicional, o sacoleiro deixa de correr o risco de ter a mercadoria confiscada. Para se beneficiar, o sacoleiro só poderá comprar em lojas credenciadas e transportar a mercadoria com veículos habilitados. A ideia é diminuir as filas na fronteira entre Brasil e Paraguai. ''As pessoas terão a possibilidade de se formalizar e fazer o comércio de forma regular'', afirmou o subsecretário da Receita.
O subsecretário da Receita ponderou que os valores permitidos para a importação poderão ser alterados caso a Comissão de Monitoramento do RTU constate que a medida está afetando negativamente a indústria nacional. Serpa destacou que não foi calculado o impacto de aumento da arrecadação com a criação do novo regime. ''Não tem viés arrecadatório''. O decreto de regulamentação do regime impede a importação de mercadorias não destinadas ao consumo final, armas, munições, bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo.


