O trabalhador rural e quem exerce atividade em regime de economia familiar, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, continuarão a ter direito à aposentadoria por idade a partir dos 60 anos, homem, e dos 55 anos, mulher.
Para obter o benefício, o empregado deve comprovar um tempo mínimo de atividade no campo; o produtor, o garimpeiro e o pescador artesanal, por sua vez, devem comprovar o recolhimento de contribuições. Em ambos os casos, este ano, o período mínimo é de 102 contribuições.

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