Rotulagem de transgênicos pode elevar custos
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terça-feira, 21 de março de 2006
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba A lei número 14.861/2005 que obriga a rotulagem dos alimentos geneticamente modificados (OGM) e que será assinada hoje pelo governador Roberto Requião (PMDB) pode aumentar o custo para a produção de alimentos que utilizem transgênicos na sua composição e reduzir a competitividade dos produtos paranaenses. Além de aumentar o custo para o consumidor final. A opinião é compartilhada por representantes do agronegócio paranaense e por consultores de varejo.
O assessor econômico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carlos Augusto Alburquerque, disse que a maior parte dos produtos industrializados que são consumidos no Paraná vêm de outros Estados. ''Se o produto com transgênicos for produzido em outros Estados as indústrias não terão que fazer nada?'', questionou.
O consultor de varejo, Moacir Moura, destacou que, hoje, 20% a 25% dos produtos que estão nas prateleiras dos supermercados são transgênicos e já trazem a identificação na composição nutricional.
''Esta decisão política pode atrapalhar as exportações e as importações que podem ficar paradas no porto'', afirmou. Ele disse que a lei é ''uma medida burocrática que aumenta o custo para o consumidor e traz perda de competitividade''. Moura classifica a lei como ''um excesso de zelo'' e como uma medida que tem mais efeito político e pouco efeito econômico.
A Cooperativa Agroindustrial de Maringá (Cocamar) produz óleo de milho e produtos que utilizam soja como óleo de soja, maionese, bebida a base de soja, creme de soja, condensado de soja mas, de acordo com informações da assessoria de imprensa, não utiliza produtos transgênicos.
Lei A lei, de autoria da deputada estadual Luciana Rafagnin (PT), foi sancionada em outubro do ano passado e prevê que alimentos destinados ao consumo humano e animal que sejam modificados geneticamente ou que contenham ingredientes transgênicos na sua composição deverão obrigatoriamente apresentar, no seu rótulo, a identificação de transgenia, ou seja, um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra ''T'' no seu interior.
Segundo a assessoria de imprensa da deputada, a lei também proíbe a venda de produtos sobre os quais recaia a denúncia fundamentada de que possui OGM e que não trazem no rótulo a devida identificação. O decreto será assinado hoje de manhã, no Expotrade, em Pinhais, onde ocorre a COP8.


