Curitiba - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional a Lei Estadual 14861/2005 e o Decreto 6253/2006 que regulamenta a legislação sobre rotulagem de transgênicos no Paraná. A lei prevê o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGM). A legislação foi regulamentada pelo governador Roberto Requião em 22 de março e prevê que todos os produtos comercializados no Estado de origem animal ou vegetal e que contenham organismos geneticamente modificados em qualquer proporção, devem ser identificados com um T dentro de um triângulo amarelo.
As normas do Paraná foram atacadas em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3645), proposta pelo Partido da Frente Liberal (PFL) com a alegação de que o Estado extrapolou os limites de sua competência para legislar em matéria de produção, consumo, proteção e defesa da saúde.
O partido alegou ainda que a norma se confronta com o Decreto Federal 4680/2003 que determina a informação nos rótulos dos alimentos destinados ao consumo animal ou humano, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM, em porcentual superior a 1% na composição integral do produto.
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, a ministra-relatora Ellen Gracie disse que ''no presente caso pretende-se a substituição e não a suplementação das regras federais que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos, por norma estadual que dispõe sobre o tema de maneira igualmente abrangente.''
De acordo com a relatora, o governo paranaense extrapolou o preceito constitucional da competência concorrente dos Estados, que objetiva o preenchimento de lacunas verificadas na legislação federal.
O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, reconheceu que o problema da lei foi o porcentual para que os alimentos fossem rotulados. Ele disse que qualquer que seja a decisão do STF, não impede que o Estado regulamente a rotulagem dos transgênicos. Segundo ele, o Paraná terá que fazer uma nova regulamentação considerando o porcentual de 1%. O governo do Paraná não pretende recorrer da decisão do STF.
A advogada especializada em legislação de alimentos, Patrícia Fukuma, lembrou que as leis têm uma hierarquia e que, quando há uma norma de esfera federal as legislações estaduais têm que estar em consonância. Ela disse que seria inviável operacionalmente cada empresa ter que fazer um rótulo para cada Estado.

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