O município de Rolândia começará a receber o pagamento do IPTU 2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir do dia três de janeiro de 2022. Os carnês têm sido distribuídos pela Secretaria de Finanças do município desde o dia 15 de novembro. Estão sendo entregues 30.371 documentos, sendo 24.175 prediais (na cor rosa) e 6.196 territoriais (na cor amarelo). A taxa tem a correção da inflação, calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de agosto de 2020 a julho de 2021, de 9,44%.

O imposto poderá ser quitado em cota única (com 15% de desconto somente sobre o IPTU), com vencimento até 15 de março de 2022 ou ser parcelado em até sete vezes. A 1ª parcela venceria no dia 15/03, a 2ª parcela no dia 11/04, a 3ª parcela no dia 10/05, a 4ª parcela no dia10/06, a 5ª parcela no dia 11/07, a 6ª parcela no dia 10/08 e a 7ª parcela no dia 12/09.

O carnê do imposto predial terá também a cobrança da taxa de coleta de lixo (variável de acordo com a metragem) e também a cobrança da taxa Cosip (Contribuição para Custeio e Manutenção do Serviço de Iluminação Pública).

Quem teve isenção no IPTU 2021 não precisa pedir de novo, a isenção será automática para 2022. Os novos pedidos de isenção do IPTU serão recebidos a partir de três de janeiro e poderão ser feitos até 28 de fevereiro de 2022. Os isentos de IPTU precisam pagar a taxa da coleta de lixo.

QUEM É ISENTO DE IPTU?

Em continuidade aos cuidados necessários no combate à pandemia do Sars-Cov-2, causador da doença Covid-19, para evitar aglomeração no Protocolo Central da Prefeitura Municipal nos pedidos de Isenção do IPTU, os contribuintes que obtiveram a concessão do benefício no ano de 2020 terão a Isenção mantida pelo prazo de dois anos sem a necessidade de apresentação de pedido de isenção de IPTU nos anos de 2021 e 2022.

Têm direito ao benefício os aposentados ou pensionistas; os portadores de necessidades especiais; os portadores tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida.

O término das condições que possibilitam o direito à concessão da Isenção de IPTU deverá ser comunicado de imediato ao Município de Rolândia, sob pena de cobrança retroativa a partir da data em que cessou o direito à Isenção, tendo como destinatário o próprio munícipe ou seu espólio, nos casos de falecimento.

Em caso de dúvida, o cidadão pode se dirigir ao setor de Tributação da Prefeitura a partir do dia três de janeiro de 2022, de segunda a sexta, das 12h às 17h, no piso térreo da Prefeitura, na Avenida Presidente Bernardes, 809, centro ou pela internet - www.rolandia.pr.gov.br. O contribuinte pode ligar para 3255-8600 ou entrar em contato pelo Whatsapp 3255-8611. O atendimento é também de segunda a sexta, das 12h às 17h.

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