Pelo menos 130 mil pessoas devem passar pelo TRL (Terminal Rodoviário de Londrina) durante as festividades de fim de ano, como aponta o levantamento encomendado pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), que administra o espaço. A sondagem leva em consideração o período entre 20 de dezembro e 1º de janeiro, durante as comemorações do Natal e o Ano Novo.

Realizada segundo informações repassadas pelas empresas que operam na rodoviária, a estimativa inclui as operações de embarque, desembarque, trânsito e turismo. De acordo com as concessionárias, aproximadamente 600 ônibus extras serão disponibilizados para atender ao aumento no número de passageiros.

Os principais destinos são São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Campo Grande, Belo Horizonte, Santos, Campinas, Ribeirão Preto e Foz do Iguaçu. Municípios do litoral paranaense e de Santa Catarina também estão entre as rotas mais procuradas.

Para suprir a demanda natalina, quando só em embarques devem ser registradas 22.500 operações, 300 ônibus extras já começaram a ser alocados em mais de 150 horários adicionais. Contando os feriados de Natal e Ano Novo, em torno de 45 mil viajantes devem deixar Londrina pelo TRL.

Para os que sairão da cidade entre as duas datas festivas, os períodos de maior movimentação devem ocorrer nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro. Já os desembarques têm expectativa de intensificação nos dias 26 de dezembro, 1 e 2 de janeiro.

CHEGAR COM ANTECEDÊNCIA

O superintendente da Rodoviária, Sandro Neves, alerta que, devido ao movimento aquecido, em alguns horários – sobretudo no período noturno – podem acontecer congestionamentos nas vias que circundam o espaço. Por esse motivo, é recomendado chegar ao terminal com antecedência de 1h30 em relação às partidas.

Para agilizar o procedimento de entrada nos coletivos, além de portar documento com foto, é importante preencher a ficha de identificação do passageiro antes do acesso às plataformas. Manter as bagagens sempre por perto, ou levá-las ao setor de guarda-volumes quando necessário, é outra dica valiosa para evitar extravios.

MENORES

Neves destaca também que menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, só podem deixar a cidade mediante apresentação de autorização de viagem, com reconhecimento de firma em cartório. A determinação consta da Resolução 295, de setembro de 2019, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A superintendência do TRL orienta, ainda, a utilização de máscaras, o distanciamento entre os indivíduos e o uso de álcool em gel contra a transmissão da Covid-19. (Com informações do N.Com)

SERVIÇO - Outras informações podem ser obtidas no site www.trl.londrina.pr.gov.br ou pelo fone (43) 3372-1800.

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