RF unifica a declaração de cinco tributos
Agência Folha
De Brasília
A Receita Federal unificou as declarações de cinco tributos federais devidos pelas empresas e fixou o próximo dia 30 de setembro como data-limite para a entrega das informações referentes ao ano passado. A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) reunirá dados sobre o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), o PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
As empresas, portanto, deixarão de entregar a declaração do IRPJ, em abril de cada ano, a declaração do IPI e a declaração de crédito presumido de IPI. A medida deverá atingir 1,13 milhão de empresas. Estarão excluídas apenas as inativas e as que aderiram ao Simples (programa tributário para micro e pequenas empresas), que entregaram declaração específica em maio. Aquelas que não apresentarem a DIPJ até 30 de setembro estarão sujeitas a multa de 1% do valor do IRPJ devido por mês de atraso.





