Curitiba - Pessoas físicas ou jurídicas que tiverem tributos federais em atraso poderão se beneficiar com desconto de multas e juros, caso quitem os débitos até o dia 31 de janeiro, em parcela única. A lei 10.637, resultante da Medida Provisória nº 66, aprovada em dezembro do ano passado, estabelece os critérios de redução dos valores das dívidas. Além de oferecer vantagens ao contribuinte para que fique em dia com a Receita Federal, a lei abre margem para o governo federal recuperar sua arrecadação.
Em entrevista coletiva, na tarde de ontem, o delegado regional da Receita Federal em Curitiba, Aloísio Antônio de Oliveira, explicou que o artigo 13 da lei 10.637 se aplica aos contribuintes (pessoas ou empresas), que tenham débitos de qualquer tributo Cofins, PIS, Contribuição Social, CPMF até 30 de abril de 2002. Para esses casos, a legislação estipula redução de 50% nas multas e expurgo dos juros até janeiro de 1999.
O delegado citou como exemplo um contribuinte que esteja inadimplente desde janeiro de 1997. Sem os benefícios previstos na lei, ele pagaria multa de 20% e mais 120% em juros. Fazendo o pagamento em cota única até o final deste mês, será cobrada multa de 10% e juros de 71,77%.
O artigo 14 trata dos casos em que os contribuintes moveram ações judiciais, contestando a instituição ou majoração dos tributos a partir de 1999. Naquele ano, lembrou Aloísio de Oliveira, muitos contribuintes contestaram o aumento da alíquota do Cofins de 2% para 3%. A Receita Federal de Curitiba calcula que existam aproximadamente R$ 30 milhões em ações tramitando na Justiça, envolvendo pouco mais de 20 empresas, que concentram cerca de 93% do valor total.
Para se valer dos benefícios para o pagamento dos tributos atrasados até 30 de abril de 2002, esses contribuintes terão que desistir das ações. Eles se livrarão das multas e os juros serão calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) que ontem estava em 11% ao ano e não pela taxa Selic, que é de 25% ao ano. Outra condição é estar quites com o pagamento dos tributos que venceram entre maio e dezembro do ano passado.
De acordo com Aloísio de Oliveira, não há como ter um levantamento exato dos devedores em Curitiba e região metropolitana, pois o número oscila de um dia para o outro. Ontem, a Receita Federal tinha 20 mil débitos em aberto. No início da semana que vem, o superintendente da Receita Federal no Paraná, Luiz Bernardi, divulgará os números referentes ao Estado.
O Centro de Atendimento da Receita Federal em Curitiba estará emitindo listagem dos débitos para os contribuintes que quiserem saber o valor exato em aberto. Informações podem ser obtidas pelo telefone 322-0146 ou no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

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