RF fiscaliza operações com paraíso fiscal
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 06 de abril de 1998
Agência Estado 
Pela primeira vez, a Secretaria da Receita Federal controlará as transações comerciais e financeiras de empresas brasileiras com outras empresas situadas em paraísos fiscais. As operações feitas a partir de janeiro de 1997 serão alvo de uma fiscalização especial, que tentará evitar a transferência disfarçada de lucro para aqueles países. O início desse programa será com as empresas brasileiras que mantêm negócios com empresas instaladas nas Ilhas Cayman, Antilhas Holandesas e Ilhas Virgens Britânicas.
O objetivo é detectar a transferência disfarçada de lucros para países considerados paraísos fiscais, que não tributam os ganhos das empresas. Essa relação de paraísos fiscais foi publicada ontem no Diário Oficial. Esses são os casos de fratura exposta, em termos de paraíso fiscal, disse ontem o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Com esses três países, são feitas 90% das transações brasileiras com paraísos fiscais.
Os fiscais da Receita verificarão os preços das operações comerciais e financeiras de empresas brasileiras com filiais, sucursais, coligadas ou qualquer outro tipo de braço operacional nesses paraísos fiscais. Também estão sujeitas a essa fiscalização as empresas que não possuem nenhuma instalação em paraíso fiscal, mas transacionam com outras que possuem alguma ponta nesses países.
Em todos os casos, os fiscais estarão procurando por importações superfaturadas ou exportações subfaturadas. São as duas formas mais utilizadas para transferir lucros para os paraísos fiscais, escapando da tributação. Esse tipo de operação é conhecido como preço de transferência.
O segundo país que mais exporta para o Brasil são as Ilhas Cayman, informou Maciel. Cerca de 10% das importações brasileiras, algo em torno de US$ 6 bilhões, provém de Cayman - inclusive petróleo, comprado pela Petrobrás. Maciel não quis comentar as compras da estatal, mas dados da área técnica do governo mostram que, dos 10% de importações provenientes de Cayman, 9% é petróleo.
Maciel explicou que a legislação prevê sete formas diferentes de cálculo para verificar se os preços das transações não estão distorcidos. A base de todos eles é a comparação com operações feitas com outros países não considerados paraíso fiscal. Se houver discrepância muito grande de preços, a operação estará sujeita a tributação.
A legislação, aprovada no final de 1996 e vigorando desde o dia 1º de janeiro de 1997, diz que são sujeitas a tributação pela regra de preço de transferência as operações com paraísos fiscais, entendidos como aqueles que tributam a renda das empresas em menos de 20%.
Há outros países além dos três especificados pela Receita que são considerados paraísos fiscais. A lista não é exaustiva, mas serve como orientação aos fiscais, disse Maciel. Se necessário, haverá outros atos declaratórios com novas listas.
O secretário explicou ainda que o fato de transacionar com paraíso fiscal não faz da empresa alvo certo da fiscalização da Receita. Porém, se ela já estiver sendo fiscalizada e for encontrada alguma transação com paraíso fiscal, serão aplicadas as regras de preço de transferência.
O presidente da Comissão de Valores Mobiliários, Francisco da Costa e Silva, disse ontem que algo entre 20% e 25% dos recursos que ingressam no País para aplicação do mercado de capitais via Anexo 4 (investidores institucionais) vem de paraísos fiscais. São recursos da ordem de US$ 6 bilhões a US$ 7,5 bilhões do estoque desse tipo de investimento.


