A Secretaria da Receita Federal determinou ontem que as novas regras do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) sobre heranças sejam aplicadas a todo inventário que não tenha sido concluído até 31 de dezembro de 97, independentemente da data de morte. Essa decisão integra a instrução normativa 53, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Ela altera entendimento anterior do fisco que, no final de maio, esperava aplicar a tributação aos casos de mortes a partir de 1º de janeiro.
De modo geral, as novas regras definem que quem receber uma herança terá duas alternativas. A primeira será corrigir o valor do bem (aquele que constava na declaração de IRPF da pessoa falecida) pelo seu valor de mercado. Se houver aumento do valor, o herdeiro terá que recolher ao fisco 15% sobre a diferença dos valores. A segunda opção será deixar essa correção para o momento da venda daquele bem - quando o ganho de capital será também tributado em 15%.
As únicas isenções são para os bens vendidos por quantia igual ou inferior a R$ 20 mil e para o caso de venda do único imóvel do contribuinte, desde que seu valor seja igual ou inferior a R$ 440 mil. A tributação de ganhos de capital de heranças não existia antes de 1º de janeiro deste ano. Até essa data, o IRPF recaía apenas sobre os rendimentos de bens do espólio, como aluguel ou lucros de aplicações financeiras. A nova tributação foi uma das 51 medidas do pacote de ajuste fiscal lançado pelo governo em novembro do ano passado.
AplicaçãoA partir de 1º de julho, vai mudar também o método de recolhimento do Imposto de Renda sobre rendimentos obtidos em fundos de renda fixa: em vez de ser cobrado do investidor no momento de resgate, o imposto será cobrado a cada vencimento da aplicação. A alíquota, de 20%, será aplicada sobre o rendimento nominal apurado entre um vencimento e outro. Esse procedimento deve ser observado pelos administradores a partir do primeiro vencimento da aplicação ocorrido em julho. A Medida Provisória n.º 1.636-6 também foi publicada no Diário Oficial da União de ontem.

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