Imagem ilustrativa da imagem RF disponibiliza acordo com desconto para contribuintes em dívida
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A Receita Federal estima que 5.557 paranaenses possuam dívidas de baixo valor com o órgão, em um total de R$ 116,3 milhões. A maioria são pessoas físicas (5.009), com processos no valor de R$110 milhões. Empresas de pequeno porte e microempresas somam 548, com cerca de R$ 6,4 milhões em processos.

Na delegacia de Londrina, são 695 contribuintes com R$ 14,8 milhões em dívidas. A maioria são pessoas físicas (629), com R$ 14,1 milhões em processos. As MEs e EPPs somam 66, com R$ 699,6 mil em dívidas.

Contribuintes com dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil) com a Receita Federal com processos em discussão administrativa podem fechar acordos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. A adesão deve ser feita até o dia 30 de novembro, pela página da Receita Federal na internet.

Podem buscar o acordo pessoas físicas, MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte). Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido.

A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo também incluem entrada facilitada. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

A escolha das prestações depende do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

O valor da parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação.

Mais informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.