A Receita Federal vai manter inalterados no próximo ano os valores da tabela que permite fazer a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e o limite de isenção, garantiu ontem o secretário da Receita, Everardo Maciel. O teto para que os contribuintes sejam considerados isentos é de R$ 10.800,00 anuais.
Os valores, tanto para a isenção quanto para dedução, não são corrigidos há cerca de cinco anos. ‘‘Essa mudança está fora de cogitação’’, afirmou o secretário.
A falta de correção da tabela de descontos já foi o motivo para a concessão de pelo menos uma dezena de liminares para associações e sindicatos de diversas categorias profissionais. Entre elas, os próprios funcionários da Receita ganharam no primeiro semestre deste ano, por meio de uma ação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), o direito de corrigir a tabela.
Mesmo com as liminares vigorando, o secretário afirmou não se sentir pressionado a alterar os valores. ‘‘Não existe correção monetária, portanto não há necessidade de rever os valores da tabela’’, disse Everardo. ‘‘Se aumentar o limite de dedução dos gastos com ensino particular, por exemplo, haverá automaticamente uma redução do aporte de recursos para educação do setor público.’’ Análise econômica da declaração do IRPF elaborado pela Receita Federal mostra que em 1995 o número de declarantes era de 6 milhões, ante 12,5 milhões registrados agora.

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