Mais difícil do que fechar um acordo em torno da correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será explicá-lo. É o que temem os deputados que participaram do encontro de quarta-feira à noite com o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Eles até fizeram um acordo para não divulgar detalhes, porque há casos em que o contribuinte passará a recolher o IR por uma alíquota maior, mas na prática pagará menos imposto. O secretário ficou de arranjar uma fórmula mais fácil de entender até a próxima terça-feira.
Por exemplo: um contribuinte que recebe R$ 4 mil mensais brutos recolhe pelo sistema atual R$ 740,00 de IRPF na fonte; se a tabela atual for reajustada em 11% e for criada uma alíquota de 30% para rendimentos a partir de R$ 3 mil, esse mesmo contribuinte passaria a recolher R$ 725,00. A redução da carga tributária para essa faixa salarial seria de quase 5%, mas a primeira impressão seria de aumento para 30%.
Isso acontece porque o sistema de tributação da renda da pessoa física é gradual. Hoje, a faixa de rendimento ou salário até R$ 900,00 é isenta de tributação. A incidência da alíquota de 15% só começa a ser computada a partir desse valor. Ou seja, quem recebe R$ 1.800,00 recolhe 15% só sobre os R$ 900,00 que ultrapassaram o limite de isenção o que corresponde a 7,5% de sua renda. O mesmo raciocínio vale para a faixa salarial acima de R$ 1.800,00, que paga 27,5%.
Com a nova tabela proposta pela Receita Federal, as novas alíquotas seriam compensadas pela elevação da faixa de isenção de R$ 900,00 para R$ 1 mil e da faixa de incidência da alíquota de 15% de R$ 1.800,00 para R$ 2 mil. Em outras palavras, o que esse contribuinte paga a mais ao cair numa alíquota mais alta na tabela, ele mais do que compensa com a redução da tributação nas faixas de rendimento mais baixo.

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