RF amplia direito ao desconto padrão
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sábado, 14 de dezembro de 1996
Agência Folha<br> de Brasília 
A Receita Federal decidiu estender a todos os assalariados a possibilidade de adotar o desconto padrão de 20% na declaração anual do IR (Imposto de Renda) de 1997, ano-base de 1996. A legislação atual permite o desconto simplificado somente para contribuintes que ganham até R$ 27 mil por ano. Esse artigo da lei 9.250 será alterado na próxima semana por meio de medida provisória. Para usar o desconto simplificado, o contribuinte só poderá ter como fonte de renda o salário, e o valor do desconto não poderá superar R$ 8.000. A regra atual prevê desconto de no máximo R$ 5.400. A informação é do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
A mudança deverá ampliar o número de contribuintes que devem declarar IR com base no desconto simplificado, segundo estimativa do secretário. Dados da Receita Federal mostram que 48% dos contribuintes que entregaram declaração de IR neste ano optaram pelo desconto simplificado. Isto é, foram 3,7 milhões de contribuintes de um total de 7,7 milhões. A mudança vai facilitar a vida do contribuinte no momento de preencher sua declaração de IR. Mesmo assim, é bom fazer as contas e somar os abatimentos permitidos na lei para verificar se compensa fazer o desconto simplificado.
O desconto simplificado será vantajoso sempre que a soma dos abatimentos permitidos for inferior a R$ 8.000. Se uma pessoa com renda anual de R$ 50 mil tiver, por exemplo, dois dependentes (R$ 2.160,00) e gastou R$ 1.700 com educação, R$ 2.000 com saúde e R$ 1.000 com previdência complementar, ela poderia abater R$ 6.860,00.
Ou seja, a alíquota de 25% de IR - para quem ganhou mais de R$ 21.600 - vai ser cobrada sobre R$ 43.140,00. Isso dá R$ 10.785,00. Desse total, o contribuinte deduz mais R$ 3.780,00 e obtém um imposto a pagar de R$ 7.005,00. Esse imposto a pagar obtido é comparado com o valor recolhido na fonte ao longo do ano. Se o valor recolhido for inferior, o contribuinte terá imposto a pagar. Se for maior, ele terá restituição de Imposto de Renda.
Caso opte pelo desconto simplificado de 20%, limitado a R$ 8.000, a base de cálculo do imposto será R$ 42 mil. Sobre esse valor, 25% resultam em R$ 10.500 e, após descontar a parcela de R$ 3.780,00, o imposto devido é de R$ 6.720,00.
No exemplo, o contribuinte pagaria R$ 285 a menos de IR se optasse pela declaração simplificada. A principal vantagem, porém, é que ele não precisa comprovar que teve as despesas de R$ 8.000. Se o contribuinte não tiver nenhum tipo de dedução, a vantagem é maior.
Para quem ganhou R$ 30 mil, por exemplo, o abatimento pelo desconto padrão seria de R$ 6.000 e a alíquota de 25% seria aplicada sobre R$ 24 mil. Isso resultaria num imposto devido de R$ 2.220,00 (R$ 6.000 menos R$ 3.780). Pela declaração comum, o imposto devido seria de R$ 3.720,00 (25% de R$ 30 mil menos R$ 3.780). Isto é, pela declaração simplificada o contribuinte pagaria 40,32% a menos de IR.


