Revogação de IR alivia produtores paranaenses
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terça-feira, 15 de outubro de 2002
Benê Bianchi<br>Reportagem Local 
A notícia da revogação do artigo 12 da Medida Provisória 66 foi recebida com alívio pelo setor agropecuário. Para a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), a questão está resolvida. A Faep, junto com outras entidades do setor, se reuniu com o ministro-chefe da Casa Civil, Euclides Scalco, com o ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, e com parlamentares, tão logo a MP 66 foi anunciada, para mostrar o erro cometido pelo governo Federal se persistisse com a proposta. ''O artigo 12 sobretaxaria a agropecuária e cometeria um grande erro ao cobrar dos produtores rurais o IR sobre o custo e não sobre a receita líquida'', comenta o assessor da presidência da entidade, Carlos Augusto de Albuquerque.
O presidente da Sociedade Rural do Paraná, Edson Neme Ruiz, comenta que ''prevaleceu o bom senso, rstabelecendo o respeito com a classe que gera impostos, empregos, superávit da balança comercial, além de levar alimento para a mesa da população''.
Domingos Martins, presidente do Sindicato das Indústrias Abatedouras do Estado do Paraná (Sindiavipar) acrescenta que a MP inviabilizaria a atividade do produtor rural.''Não há como considerar o produtor rural como assalariado. Ele trabalha em regime de caixa, pagando o Imposto de Renda pela diferença entre custeio e receita'', comenta.
Para o consultor empresarial na área tributária José Parodes, com a revogação do artigo o governo ''consertou um pouco da besteira que havia feito''. Ele avalia que a medida era arbitrária, uma vez que o Imposto de Renda incide sobre a receita e não sobre o faturamento, como ocorreria caso o artigo continuasse em vigor.
Ele salienta, porém, que a revogação do artigo 12 não elimina todas as arbitrariedades da minirreforma concretizada com a MP 66. ''Os prestadores de serviços (telecomunicações e jornais, por exemplo) foram penalizados com um acréscimo na alíquota de 0,65% para 1,65% do PIS sem possibilidade de utilização de créditos como os outros segmentos'', alerta ele.
Outro item que onerou bastante os comerciantes e industriais refere-se aos investimentos em bens de ativos imobilizados, sobre os quais não é permitido o crédito. ''Mas o valor de 1,65% do PIS está embutido no preço pago pelo adquirente dos bens imobilizados,'' diz o consultor.


