Revisão pode aumentar aposentadorias
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quinta-feira, 18 de setembro de 2003
Vânia Casado<br>quipe da Folha 
Curitiba Os trabalhadores que se aposentaram entre fevereiro de 1994 a dezembro de 1997, ou os pensionistas desse período, podem reclamar na Justiça uma defasagem nos seus proventos de até 40%. A orientação é do Sindicato Nacional dos Aposentados que conquistou na Justiça o direito de estender aos aposentados o mesmo benefício dado na correção da poupança.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini, esteve ontem em Curitiba, para alertar sobre esse direito. Segundo ele, cerca de 400 mil aposentados paulistas já entraram na Justiça para reclamar, e muitos já obtiveram sentença favorável. No pedido de revisão, a Justiça está reconhecendo a legalidade da revisão e também manda pagar as diferenças não recebidas nos últimos cinco anos.
A defasagem das aposentadores durante o Plano Real começou com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para real, adotada na fase de transição entre a moeda cruzeiro real e o real. A tabela mandava pagar uma correção de R$ 0,66 nos contratos firmados em fevereiro de 1994. Ocorre que posteriormente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a correção da URV, levando em consideração a inflação da época, deveria ser de R$ 0,762. Essa diferença, no caso das aposentadorias, chega até 39% conforme o período que o trabalhador se aposentou.
Inocentini acredita que cerca de 2 milhões de aposentados no País têm o direito de reclamar essa diferença. No Paraná, ele acredita que 190 mil aposentados possam ser beneficiados. Para isso, o Sindicato Nacional dos Aposentados está recomendando que os reclamantes procurem o posto do sindicato e entrem com pedidos junto aos Juizados Especiais de Pequenas Causas, onde as sentenças estão saindo no máximo em um ano.
Nesse caso, o trabalhador tem que aceitar as diferenças não recebidas de até R$ 14.400,00 que corresponde ao limite de 60 salários mínimos, valor máximo das indenizações pagas nos juizados que cuidam de pequenas causas.
Os aposentados que quiserem entrar na Justiça devem apresentar a memória do cálculo feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período da aposentadoria, relação dos salários de contribuição, carta de concessão do benefício, documentos de identificação e comprovante de residência.
Telefone para contato (041) 353-3349.


