A despesa com a compra do material escolar onera, e muito, o orçamento doméstico, o que faz necessária uma pesquisa de preços para que o consumidor possa equilibrar seus gastos. ''Mas, antes das compras'', enfatiza o coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, ''um balanço do que restou do período anterior deve ser feito, pois há materiais que pode ser reutilizados''. Ele lembra que alguns estabelecimentos escolares, principalmente os de pré-escola, guardam o material que não foi utilizado e que deve ser devolvido ao final do ano. Uma recomendação do Procon é observar os preços cobrados à vista e a prazo e, neste caso, saber qual a taxa de juros praticada. Já nos pagamentos à vista, vale pedir desconto e, em caso de promoções, verificar a veracidade da oferta. A nota, ticket ou cupom fiscal devem ser exigidos, pois são documentos essenciais para a troca do produto, garantia e eventual reclamação, na ocorrência de algum problema. Também é recomendável que, na nota fiscal, quando o pagamento for efetuado com cheques pré-datados, estejam especificadas as datas de apresentação desses documentos. ''Esta é uma forma de garantir o depósito na data prometida pela loja'', completa Túlio.
Os direitos do consumidor estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor também na aquisição de material escolar, mesmo quando o produto é importado. O prazo de reclamação de defeitos em itens não duráveis é de 30 dias e para os duráveis é de 90 dias.

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