Retiradas de circulação cédulas danificadas por dispositivos antifurto
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 01 de junho de 2011
Redação FolhaWeb 
O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.
O portador de nota danificada deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, onde será mantida sob custódia para análise. Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada.
Se for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota.


