Retenção na fonte será menor este mês
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de janeiro de 2002
Cássia Carolinda 
Está em vigor a nova tabela do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, com correção de 17,5% na base de cálculo e nas faixas de dedução. Ela não vale para a declaração de ajuste anual do IR de 2002, ano-base 2001, mas apenas para os fatos geradores ocorridos a partir deste mês, conforme medida provisória publicada no Diário Oficial da União na semana passada. O presidente FHC vetou o projeto de lei aprovado pelo Congresso e editou a MP, mantendo a correção de 17,5%. Rendimentos líquidos de até R$ 1.058,00 estarão isentos (antes o limite era de R$ 900,00); de R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00, terão o imposto calculado por alíquota de 15%, com parcela a deduzir de R$ 158 70; acima de R$ 2.115,00, por alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 423,08.
O contribuinte não deve ir contando, no entanto, com uma redução significativa do imposto na fonte por conta desse aumento de 17,5% na tabela do IR. A menos que os ganhos líquidos sejam de até R$ 1.058,00, que é o novo limite de isenção. Quanto mais alta for a renda, menor será o porcentual de redução do imposto que será recolhido, na comparação com o que era retido anteriormente.
A correção de 17,5% também está longe de repor as perdas que o contribuinte vem sofrendo desde 1996, último ano em que a tabela do IR foi corrigida. A partir daquele ano até dezembro do ano passado, as perdas já estavam acumuladas em 45,45%, com base na inflação apurada pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado série Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse índice corrigia a Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que foi extinta no ano passado e servia de base para a atualização de tributos federais. Ou seja, a correção na tabela de 17,5% significa um ajuste de pouco mais de um terço do que seria devido para repor as perdas.


