SÃO PAULO - Um acórdão da 3ª Câmara Cível de Férias do Tribunal de Justiça (TJ) divulgado ontem abre precedente para que grandes redes de fast food, restaurantes, bares e estabelecimentos similares deixem de recolher milhões de reais em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado de São Paulo.
O TJ julgou inconstitucional uma portaria da Secretaria da Fazenda paulista de janeiro de 1992 que impunha alíquota de 70% sobre a comercialização de alimentos e de 30% sobre a de bebidas.

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