Meio de ano é época que aumenta a procura por viagens nacionais ou internacionais em razão das férias escolares, o que aumenta também a procura por agências de turismo para auxilio dos consumidores na hora de fechar pacotes turísticos, aquisição de passagens aéreas, etc.

Com efeito, as agências de turismo são empresas que exercem "a atividade econômica de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos ou os fornece diretamente" (art. 27 da Lei 11.771/2008), e são responsáveis solidários, juntamente com o fornecedor em caso de qualquer problema que o turista (consumidor) venha a ter em sua viagem, desde que as agências de turismo tenham sido contratadas para intermediar a viagem.

Ou seja, caso o consumidor tenha contratado os serviços da agência de turismo e venha a sofrer qualquer problema na sua viagem que tenha sido intermediada pela agência, esta pode ser acionada judicialmente, juntamente com a outra empresa que também concorreu com o problema, para indenizar eventuais danos causados ao consumidor.

É bom ressaltar que a agência de viagem deve ter sido formalmente contratada e que o problema enfrentado pelo consumidor tenha ligação com o que foi pactuado, caso contrário, a responsabilidade é somente do fornecedor do serviço defeituoso, excluindo-se a responsabilidade da agência, conforme já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, se for viajar tenha em mente essa dica e sempre consulte um advogado de sua confiança para garantir o seu direito.

Marcus Vinicius de Freitas Zômpero – Secretário e membro da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/PR – Londrina.

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