Resolvendo problemas de consumo: saiba quando é hora de ir à Justiça
Se você está insatisfeito com um produto ou serviço, deve primeiro buscar os canais de atendimento ao consumidor da empresa para tentar uma solução
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 22 de outubro de 2024
Se você está insatisfeito com um produto ou serviço, deve primeiro buscar os canais de atendimento ao consumidor da empresa para tentar uma solução
Thamires Gusmão da Costa 

Antes de levar um problema à Justiça, principalmente em casos de relações de consumo, é essencial tentar resolver o conflito de forma amigável, por meio de canais extrajudiciais. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reforçou essa ideia ao determinar que, antes de acionar o Judiciário, os consumidores devem tentar resolver a questão diretamente com a empresa.
Mas o que isso significa na prática?
Basicamente, se você está insatisfeito com um produto ou serviço, deve primeiro buscar os canais de atendimento ao consumidor da empresa para tentar uma solução. Isso pode ser feito por meio de serviço de atendimento ao consumidor, conhecido como SAC, o "0800", e-mails, ou por meio de reclamações ao Procon e plataformas como o consumidor.gov.br. A ideia é esgotar todas as tentativas de negociação antes de partir para o processo judicial.
A decisão do TJ-MG, na prática, configura-se como uma exigência e evita que ações sejam levadas à Justiça antes da tentativa de resolução extrajudicial, pois entende que muitos conflitos, especialmente os que envolvem relações de consumo, podem ser resolvidos sem a interferência do Poder Judiciário. O ponto que merece atenção é que a ausência dessa comprovação pode resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito.
Apesar de a decisão ter sido proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, há decisões em igual sentido sendo proferida por outros tribunais do país e há uma crescente corrente de juristas que tem adotado esse entendimento, logo, a atenção dos consumidores deve ser redobrada.
Igualmente, o Poder Legislativo tem se debruçado sobre o tema. Há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2019 – PL 533/2019 – que pretende acrescentar o parágrafo único ao artigo 17 e o §3º ao artigo 491, ambos do Código de Processo Civil. O objetivo da lei é justamente estimular a resolução dos conflitos antes do ajuizamento da ação, trazendo para o Código de Processo Civil Brasileiro o conceito de "pretensão resistida". Isto é, só quando a pretensão é resistida – ou seja, quando a empresa não resolve o problema – é que o consumidor pode levar o caso à Justiça.
Portanto, se você enfrentar um problema de consumo, lembre-se: é importante buscar resolver a situação diretamente com a empresa. Caso não tenha sucesso, aí sim, a Justiça pode ser o caminho.
Thamires Gusmão da Costa, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina


