Resolução gera uma dúbia interpretação
Curitiba - Além da questão da cobrança a mais, a assessora jurídica do Procon, Marta Favreto Paim, observa outro ponto questionável na resolução 316/02. O texto que determina a cobrança mínima de 30 segundos diz: ''tempo inicial de tarifação 30 segundos.''. Ela explica que ''a interpretação é dúbia porque dá para entender que começa a contar o tempo para cobrança a partir dos 30 segundos e não antes.''
Tudo isso dá aval para o consumidor reclamar na Justiça. ''Assim como outras questões já estão sendo discutidas na Justiça, é possível questionar esta cobrança também. A resolução não impede isso'', explica Lima Lopes. ''Eu vou fazer a mesma contagem em mais alguns meses e depois vou entrar com uma ação judicial exigindo ressarcimento'', garante o jornalista.
É possível, também, questionar a cobrança a mais no âmbito administrativo, isto é, procurando órgãos de defesa do consumidor para intermediar uma negociação. Porém, os dois advogados são unânimes em afirmar que agir desta forma com as agências reguladoras não tem surtido efeito.
A reportagem da Folha questionou a Anatel, porém não obteve nenhuma explicação sobre a razão da adoção deste sistema de cobrança. Até junho deste ano o Brasil tinha 75,5 milhões de celulares, sendo 81% pré-pagos. A forma de cobrança, com o arredondamento, é a mesma para qualquer tipo de plano tarifário. A reportagem da Folha verificou algumas contas telefônicas de diferentes operadoras e observou que o arredondamento na duração das ligações aparece nas contas dos planos pós-pagos. Nos planos pré-pagos a duração das ligações vem descrita de forma correta (o tempo que a pessoa efetivamente falou), já que o extrato só é emitido caso haja pedido do usuário. Porém, a cobrança é arredondada, conforme determina a resolução da Anatel. (A.B.)





