Resolução encarece custos da indústria
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quarta-feira, 05 de novembro de 2003
Da Redação 
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) considera que a Medida Provisória (MP) 135, que transformou a Cofins em tributo não-cumulativo está na contramão da reforma tributária. ''Conceitualmente, a proposta de acabar com a cumulatividade do tributo é elogiável'', afirma o presidente do Sistema Fiep, Rodrigo da Rocha Loures.
Ele explica, contudo, que a resolução encarece os custos administrativos das indústrias. ''As empresas, que já precisam fazer contas gráficas do ICMS, IPI e PIS, agora terão também que separar a Cofins para poder contabilizar os créditos e fazer a apuração mensal do saldo devedor dessa contribuição'', explica Rocha Loures.
Para o presidente do Sistema Fiep é um despropósito ter quatro tributos não-cumulativos, cada um com sua legislação própria. ''Mesmo sem o recolhimento da Cofins, o custo administrativo fica cada vez mais alto. O que precisamos é da remodelação completa do sistema tributário brasileiro'', afirmou Rocha Loures.
Segundo avaliação do departamento econômico da Fiep, com base na experiência da não-cumulatividade do PIS, é muito provável que haja aumento na carga tributária das empresas e, consequentemente, no custo dos produtos.
''A eliminação da cumulatividade do PIS aumentou a arrecadação do governo, mesmo sem crescimento econômico. Isso quer dizer que as empresas estão suportando uma carga maior agora do que quando o tributo era cobrado em cascata'', avalia Maurílio Schmitt, chefe do departamento econômico da Federação das Indústrias do Paraná.
Segundo Schmitt, a medida do governo federal abre uma fonte de litígio entre o fisco e o contribuinte. ''A burocracia vai aumentar. Empresas e governo terão que criar um aparato fiscal para checar o preenchimento de livros, guias de apuração e para saber se uma compra dá direito a crédito para ser compensado com débito'', explica Schmitt.
O economista lembra que a alíquota da Cofins não-cumulativa foi fixada em 7,6% sobre o faturamento, superando o percentual de 7% do ICMS que incide sobre certos produtos integrantes da denominada cesta básica de alimentos. ''Mais um pouco e não haverá mais espaço para acomodar tanto peso sobre a atividade de produção'', conclui.


