Resolução 444 causa dúvidas à produtores
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de julho de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba Cooperativas e produtores do Paraná estão indecisos na interpretação da resolução 444, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que disponibilizou mais R$ 2 bilhões, em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para renegociação das dívidas do setor rural. A resolução foi editada anteontem e, com isso, estão disponibilizados em todo o País, cerca de R$ 3 bilhões, conforme foi reivindicado pelo setor do Agronegócio no tratoraço realizado em Brasília, no final de junho. A resolução 444 cancelou a anterior, que disponibilizava R$ 1 bilhão, e colocou mais R$ 2 bilhões, resultando no volume que vinha sendo reivindicado.
A dúvida é saber se as cooperativas podem ser enquadradas como fornecedoras, disse o assessor da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Carlos Augusto Albuquerque. Nesse caso, elas terão de arcar com um diferencial de aproximadamente 5% na renegociação das dívidas, porque a resolução determina que o produtor rural seja responsabilizado com juros de crédito rural 8,75% ao ano.
Conforme a resolução, os encargos financeiros da operação de repactuação será atrelada à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que atualmente está em 9,75% ao ano, mais juros de 4%, que resulta atualmente numa taxa de 13,75%. Ou seja, o saldo de 5% terá que ser arcado pelo fornecedor.
Para o gerente técnico da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Ramon Belisário, a resolução não faz restrições sobre os fornecedores, o que vêm gerando a indecisão no Paraná. Segundo o executivo, as cooperativas podem ser enquadradas nos dois segmentos: como devedoras e como fornecedoras. As situações têm que ser analisadas caso a caso. Se forem devedoras junto a um outro fornecedor, no caso uma indústria de insumos, a cooperativa também deverá ser beneficiada com o juro menor, explicou.
No caso da cooperativa ser a fornecedora, Belisário admite que ela terá que arcar com o diferencial na repactuação da dívida do produtor. ''Mas como o produtor é o dono da cooperativa, esse diferencial acabará sendo rateado entre todos os devedores'', disse.
Para Belisário, a maior preocupação não é a dificuldade de interpretação da resolução. E sim, se o sistema financeiro vai querer arcar com uma dívida do setor privado, por um ''spread'' de 3%. Segundo o gerente da OCB, a resolução permite que a renegociação das dívidas seja feita em vários bancos do sistema financeiro, desde que envolva a dívida de produtores rurais e cooperativas. Para isso, os bancos vão tomar recursos do BNDES com TJLP mais 1% e repassar a TJLP mais 4%.
A Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) disse que ainda vai analisar a resolução.


