Resgate e reaplicação ficam livres de CPMF
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terça-feira, 26 de setembro de 2006
Agência Estado 
Brasília - Criada para facilitar a transferência de recursos entre aplicações financeiras, a conta investimento completa dois anos no próximo dia 1º de outubro e, a partir dessa data, todos os recursos aplicados até 30 de setembro de 2004 ganharão passe livre. Eles poderão ser resgatados diretamente na conta investimento e reaplicados sem o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Instrução normativa da Receita Federal orienta os bancos e os investidores sobre os procedimentos que deverão ser adotados. Muitos investidores, principalmente aqueles com um volume maior de aplicações, estavam aguardando o prazo de transição acabar para mudar de aplicação.
Quando foi criada a conta investimento, ficou estabelecido que, para o estoque de aplicações realizadas até 30 de setembro de 2004, valeriam as regras antigas, ou seja, na hora do resgate do investimento os recursos teriam de ser creditados na conta corrente do titular da aplicação, gerando o pagamento da CPMF quando fossem transferidos para a conta investimento.
Mas o investidor que mantivesse esses recursos aplicados no mesmo lugar por dois anos poderia, a partir de 1º de outubro de 2006, resgatá-los automaticamente já na conta investimento. Uma vez na conta investimento, o dinheiro poderá ser aplicado e reaplicado também sem a cobrança da alíquota de 0,38% da CPMF.
O governo estabeleceu o prazo de transição para o estoque das aplicações porque temia a ocorrência de grandes movimentações de recursos, o que poderia trazer instabilidade ao sistema financeiro.
A instrução normativa da Receita trata principalmente das aplicações feitas com ações, contratos referenciados em ações e índices de ações, negociados em bolsas de valores, de mercadorias e futuros ou em mercado de balcão organizado.
Segundo Marcelo França, auditor da coordenação da Receita que trata de tributos incidentes nas operações de mercado financeiro, as aplicações desse grupo que já foram beneficiadas pela isenção da CPMF - permitida a partir de julho de 2002 pela Emenda Constitucional 37 -, quando resgatadas, terão de voltar para a conta corrente do titular do investimento. E para serem reinvestidas, o investidor terá que pagar a CPMF quando for para a conta investimento.
Já as aplicações desse tipo feitas antes da emenda vigorar que já pagaram a CPMF poderão, quando resgatadas, a partir do dia 1º, ir direto para a conta investimento.


