Rescisão terá que ser feita em 24 horas
Brasília - Pela proposta da Anatel, as empresas de telefonia celular terão prazo máximo de 90 dias após a data da ligação para emitir a conta para o cliente. Após esse prazo, a operadora será obrigada a parcelar o pagamento. E quando o cliente solicitar a rescisão do contrato, a empresa terá no máximo 24 horas para fazê-lo, o que atualmente leva mais de uma semana. Segundo Bruno Ramos, a dificuldade de cancelar os serviços é uma das reclamações mais frequentes recebidas pela Anatel com relação à telefonia celular.
As empresas terão de criar facilidades para o cliente com deficiência auditiva e serão obrigadas a afixar nas lojas a relação dos direitos do usuário. Os assinantes terão direito de manter o número do celular, mesmo que troquem de aparelho ou mudem do o sistema pré-pago para o pós-pago.
A Anatel ainda não definiu regras sobre a possibilidade de se manter o mesmo número no caso de mudança de empresa. Isso deverá constar de outro regulamento, que ainda será colocado em consulta pública. Pela proposta divulgada ontem, o cliente que mudar de operadora terá direito, pelo período de 30 dias, a um aviso informando o seu novo número. (AE)





