Repasse da Lei Kandir força malabarismo nas contas
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quinta-feira, 29 de dezembro de 2005
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A liberação de recursos pelo governo federal aos estados para compensar perdas com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assegurada aos exportadores pela Lei Kandir, somente agora, no final do exercício, não agradou muito o governo do Paraná. O Estado recebeu, anteontem, a primeira parcela da compensação cerca de R$ 43,1 milhões e deve receber outra parcela de igual valor em 20 de janeiro. Segundo cálculo da Secretaria de Estado da Fazenda, de 1997 a 2004, o Paraná acumulou prejuízo de mais de R$ 2,2 bilhões com a desoneração das exportações.
Para o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, já que houve demora na liberação, seria melhor que esse dinheiro só entrasse no caixa do governo em janeiro. A receita extra no orçamento geral, nos últimos dias do ano, obriga o Estado a fazer um certo malabarismo nas contas para aumentar as participações nos investimentos em saúde e educação, por exemplo. ''E é impossível gastar esse dinheiro de um dia para outro'', reclamou.
Arzua explicou que aproximadamente 37% do valor repassado ao Paraná ficará no orçamento geral como receita. O restante fica vinculado a outras pastas e uma pequena parte é repassada aos municípios. Segundo ele, alguns Estados devem usar os recursos para colocar a folha de pagamento em dia, pagando o 13º aos servidores, o que não é o caso do Paraná, que pagou antecipado a segunda parcela, no último dia 8.
Cerca de 61% dos R$ 900 milhões liberados pelo governo federal ficou concentrado em cinco estados. Além do Paraná, que receberá R$ 86,2 milhões no total, os estados que receberão os maiores valores serão São Paulo (R$ 192,1 milhões), Minas Gerais (R$ 95,1 milhões), Rio Grande do Sul (R$ 82,3 milhões) e Pará (R$ 69,7 milhões).
Com a liberação dos recursos pelo governo federal, o Paraná se obriga a liberar os créditos de exportação, suspensos desde o início de outubro, lembrou Arzua. No entanto, os exportadores paranaenses, já habilitados a receber os créditos, terão que esperar até o dia 9 de janeiro, quando serão iniciadas as operações de devolução com a retomada das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, depois do período de férias coletivas do governo.
A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, apelidada de ''Lei Kandir'', desonerou do pagamento do ICMS as exportações de produtos industrializados semi-elaborados e produtos primários, permitindo o aproveitamento de créditos do imposto referentes à compra de bens de capital, fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação. O texto original previa a compensação financeira aos Estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida.


