São Paulo Para reabilitar o crédito na praça, o consumidor precisa, antes de qualquer coisa, tentar um acordo com o credor. ''Se a inadimplência ocorreu por falta de pagamento de compras financiadas, é possível fazer uma renegociação'', afirma Dinah Barreto, do Procon.
Ela lembra a importância de exigir, por escrito, tudo o que foi combinado com o credor: valor da dívida, número e data do vencimento das parcelas, penalidades no caso de atraso ou cancelamento do acordo e termo de quitação. ''Com este documento em mãos, o consumidor se protege de eventuais cobranças indevidas'', diz a advogada.
Se a dívida ocorreu por causa da emissão de cheque sem fundo, o credor também deve ser o primeiro a ser procurado. ''O consumidor deve pagar o débito para reaver o cheque, exigindo, ainda, a declaração de pagamento'', orienta Dinah. O cheque e a declaração devem ser enviados à agência bancária de origem da conta para que o nome seja retirado do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF) do Banco Central. No ato paga-se uma taxa, já preestabelecida pelo BC, para a baixa no cadastro. ''Os bancos também cobram tarifas relativas a esse serviço'', lembra.
Se o débito for decorrente de nota promissória, duplicata ou letra de câmbio e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas se o prazo estipulado para a quitação estiver vencido, a dívida só poderá ser paga diretamente ao credor. ''Os comprovantes de firma reconhecida relativos aos acertos financeiros deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a baixa'', lembra Dinah. Caso haja dúvidas quanto ao local de origem do protesto, o consumidor deve procurar o cartório centralizador de sua cidade e solicitar a busca. (AE)

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