Renegociação na Caixa Econômica frustra mutuários
PUBLICAÇÃO
domingo, 05 de outubro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Mutuários da Caixa Econômica Federal que procuraram as agências para renegociar a dívida pelas novas normas em vigor desde quarta-feira perceberam que as facilidades disponíveis não são tão abrangentes como as divulgadas pela instituição. Os normativos internos utilizados pelos funcionários divergem das condições inicialmente apresentadas. O desencontro de informações está provocando reclamações entre os mutuários, que ainda devem receber uma carta da CEF com orientações.
O mutuário com contrato do SFH que está inadimplente, por exemplo, não será contemplado, como foi anunciado, com o desconto de 30% sobre o valor total atrasado, sem cobrança de multa e encargos. Na verdade, é concedido desconto sobre os encargos em valor limitado a 30% das parcelas devidas. Também quem for renegociar a dívida não terá até 29 anos para pagar, como divulgado; de fato, desse prazo será deduzido o tempo já decorrido do contrato atual. A seguir, veja o que está sendo realmente concedido:
Mutuário inadimplente com contrato pelos programas PAIH, Prohap ou Cooperativas, sem cobertura do FCVS: pode ter dispensa de juros por atraso e contratual em valor equivalente a até 30% da dívida vencida, isenção de multa e incorporação do total dos atrasados, já livres de encargos, ao saldo devedor. O refinanciamento poderá ser feito em prazo de até 29 anos, deduzindo-se o prazo já decorrido do contrato atual, com manutenção do juro atual, amortização pelo Sistema Sacre e recálculo anual da prestação.
Segundo especialistas, a adoção de novo contrato, ainda que com prazo mais longo, poderá diminuir pouco a prestação, porque os contratos amortizados pelo Sacre poderão ter a parcela inicial até 30% mais elevada que nos amortizados pela Tabela Price.
Mutuário inadimplente com contrato pelos programas PAIH, Prohap e Cooperativas, com cobertura do FCVS: tem direito apenas à dispensa da multa contratual, sendo que o total do débito em atraso, com juro por atraso e contratual, pode ser incorporado ao saldo devedor.
A opção é válida, porque permite colocar em dia as prestações sem multa. De todo modo, no fim do contrato esses atrasados terão de ser pagos pelo mutuário.


