O agricultor que contratou as operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com risco do Tesouro Nacional nos grupos ''A'', ''B'' e ''A/C'' e possuem alguma parcela vencida até o dia 30 de abril já podem renegociar suas dívidas com condições especiais.
Para quitar as parcelas vencidas o agricultor deve procurar o Banco do Brasil e dar entrada ao processo de negociação até a data-limite de 30 de dezembro de 2005. As renegociações dão direito ao agricultor a um desconto de 20% sobre o valor da dívida, desde que esse valor não ultrapasse R$ 100 por produtor. Isso quer dizer que cada agricultor poderá ter um desconto máximo de até R$ 100, desde que pague até o dia do vencimento acertado com o Banco. Para o cálculo do valor devido o agricultor só pagará os juros normais da operação contratada, não serão cobrados encargos de inadimplemento (juros de mora, multa etc.).
Segundo o delegado do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Paraná, Reni Denardi, a renegociação da dívida é facilitada para que os agricultores, principalmente assentados da reforma agrária, não percam suas terras mais uma vez pela dificuldade de manutenção de produção. ''A renegociação da dívida é interessante para assentados de várias regiões do Paraná. Os produtores poderão sair da inadimplência e voltar a ter acesso ao crédito, que o impossibilita produzir e ter renda''.
As parcelas renegociadas devem estar vencidas até o dia 30 de abril de 2005, não sendo negociadas as dívidas vencidas e não pagas posteriormente. Após a repactuação, o agricultor deverá pagar a dívida à vista ou em até dez parcelas, na forma acertada com o banco. Novos financiamentos somente serão concedidos aos mutuários que saldarem, no mínimo, 50% de suas dívidas vencidas e não quitadas.

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