Mesmo com a aplicação do fator previdenciário, a aposentadoria inicial de quem contribuiu pelo teto do recolhimento para a Previdência Social desde julho de 1994 deverá esbarrar no limite atual de benefício de R$ 1.328,25. É que a média em agosto sobre a qual o benefício será apurado está elevada. Atualmente, a renda inicial do segurado é calculada sobre a média de 80% dos salários de contribuição, os maiores, registrados em seu nome desde julho de 1994. Sobre a média, é aplicado o fator previdenciário.
Em agosto, para quem contribuiu pelo teto do recolhimento desde julho de 1994, a média será de R$ 1.377,94. Por exemplo, para o segurado com 53 anos e 35 anos de contribuição, a renda inicialmente apurada será de R$ 1.332,08. Nesse caso, o benefício será reduzido.

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