Quem contribuiu pelo teto de recolhimento para a Previdência Social desde julho de 1994 e entrar com o pedido da aposentadoria integral este mês poderá ter a renda inicial achatada pelo limite de benefício de R$ 1.430,00. Isso ocorrerá, por exemplo, para homem com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade e para a mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos de idade.
É que, atualmente, a aposentadoria inicial é calculada sobre a média de 80% dos salários de contribuição (base de recolhimento), os maiores, registrados em nome do segurado desde julho de 1994. Sobre a média é aplicado o fator previdenciário de transição a que o segurado tem direito. Em fevereiro, a média dos 80% dos salários de contribuição para quem recolheu pelo teto de contribuição é de R$ 1.567.59. O fator previdenciário para o homem com 35 anos de contribuição e 54 anos de idade é 0 9142, que aplicado sobre os R$ 1.567,59 resultará em uma renda inicial no valor de R$ 1.433,09. No caso da mulher com 30 anos de contribuição e 58 anos de idade, o fator previdenciário é 0 9160, o qual levará a um benefício inicial de R$ 1.435,91. Em ambos os casos, a renda mensal deverá ser reduzida para enquadrar-se ao teto atual de aposentadoria de R$ 1.430,00.

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