PREVIDÊNCIA SOCIAL Renda inicial de aposentados está sendo achatada pelo teto Arquivo FolhaNOVOS CÁLCULOSMudanças na Previdência Social estão achatando o valor a ser recebido de quem entra com o pedido agora e provocando perda para segurado em relação ao benefíco calculado pelo critério antigo Quem contribuiu pelo teto do recolhimento à Previdência Social a partir de julho de 1994 e entrar com o pedido de aposentadoria integral (35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher) este mês terá a renda inicial achatada pelo limite de benefício (R$ 1.255,32). O achatamento vem ocorrendo desde dezembro, quando a média para apuração do benefício passou a ser calculada sobre 80% dos salários de contribuição, os maiores, computados a partir de julho de 1994. A redução do benefício ocorre mesmo após a aplicação do fator previdenciário, que leva em consideração a idade, tempo de contribuição, alíquota de recolhimento (0,31%) e expectativa de vida do segurado. Por exemplo, para um homem com 50 anos de idade e 35 de contribuição, a renda inicial em março, após a aplicação do fator, seria de R$ 1.296,82. No entanto, o benefício será reduzido para R$ 1.255,32 para enquadrar-se ao teto. Segundo o Ministério da Previdência Social isso está ocorrendo porque os índices de atualização dos salários de contribuição que entram no cálculo da média estão ficando entre 31% e 35% acima de indicadores de preços ao consumidor (INPC e IPC) e 24,5% acima de índices que refletem a variação de preços principalmente no atacado (IGP-M e IGP-DI). A razão disso é que os índices aplicados pela Previdência não levam em conta a deflação. Quando isso ocorre, a Previdência descarta os porcentuais negativos na correção. Outro motivo é que, no início do período básico de cálculo (julho de 1994 a abril de 1996), a Previdência utilizou o Índice de Preço ao Consumidor-série Real (IPCr) e o INPC na atualização, que superaram o IGP-DI. A partir de maio de 1996, a Previdência passou a utilizar o IGP-DI, que ficou acima dos demais índices.

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