Renda em 96 até R$ 27 mil terá guia simplificada
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quinta-feira, 28 de novembro de 1996
Agência Folha 
BRASÍLIA - Os contribuintes que tiverem rendimentos de até R$ 27 mil neste ano poderão apresentar a declaração de ajuste simplificada do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). Esse modelo garante um desconto padrão de 20% do total. Toda pessoa que recebeu mais de R$ 10,8 mil em 1996 estará obrigado a
apresentar a declaração do IRPF.
O mesmo ocorrerá com o contribuinte que obteve rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas na fonte que, somados, sejam maiores que R$ 80 mil. Quem tiver rendimentos menores que R$ 10,8 mil não estará obrigado a apresentar a declaração. Mas poderá fazê-lo, caso verifique que tem direito a restituição.
As regras para a declaração do IRPF de 1996 foram publicadas na edição de ontem do Diário Oficial da União. Segundo a secretária-adjunta da Receita Federal, Lytha Spíndola, não houve alterações nas regras e nos valores fixados pela lei 9.250, que definiu o IRPF de 1995 e de 1996.
Para o contribuinte que tiver ganhos de R$ 10,8 mil a R$ 21,6 mil acumulados durante este ano, o cálculo do IRPF será feito com a aplicação da alíquota de 15%. A parcela a deduzir no final dessa conta é de R$ 1.620. Rendimentos superiores a R$ 21,6 mil sofrerão a incidência de uma alíquota de 25%, com parcela de R$ 3.780 a deduzir.
As regras indicam que a dedução por dependente será de R$ 1.080. As deduções do pagamento de escolas - da pré-escola à faculdade, cursos de especialização ou profissionalizantes - não poderão ultrapassar R$ 1.700.


