BRASÍLIA - O presidente Fernando Henrique Cardoso, cedendo aos apelos do meio empresarial, decidiu suspender durante o ano de 1997 a cobrança do Imposto de Renda que deveria incidir sobre a remessa de dinheiro ao exterior, para casos como juros e comissões ou remessas para pagamento de despesas para promoção de produtos brasileiros no exterior. A redução para zero da alíquota, que atende a casos específicos, foi decidida por meio de Medida Provisória número 1.563, que estará publicada no Diário Oficial que circulará no dia 2 de janeiro.
A decisão do governo foi anunciada sexta-feira pelo secretário
da Receita Federal, Everardo Maciel, que resistia às pressões, inclusive no Congresso, para suspensão do pagamento da alíquota de 15%, proposta pela Receita no projeto que disciplinou o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Maciel explicou, no entanto, que a medida provisória, na prática, vem selar um acordo feito no Senado na votação do Projeto da IRPJ, que no seu artigo 88 eliminava as isenções que há anos são concedidas no País.
A alternativa encontrada com o Planalto foi no sentido de não vetar a lei, mas, ao mesmo tempo, atender à reivindicação liderada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Assim, se de um lado o secretário da Receita se rendeu às pressões, por outro também ganhou. Afinal, como ele mesmo disse, ‘‘não se tratou de manter as isenções’’.
Ou seja, durante o ano de 1997 as empresas não pagarão o imposto, mas isto não significa que estejam isentas. ‘‘Ao final do próximo ano, com a suspensão do benefício da alíquota zero, todos vão pagar 15% de Imposto de Renda sobre as remessas’’, sustentou.
A medida provisória, neste ponto de vista, vem conciliar os interesses empresariais e até mesmo dentro do próprio governo. A posição de Maciel criou uma zona de atrito com os ministros da Indústria, Comércio e Turismo, Francisco Dornelles; do Planejamento, Antônio Kandir, e com o ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Clóvis Carvalho.
Carvalho fechou com o presidente FHC a lista dos casos em que a alíquota do IR foi reduzida a zero. ‘‘Isso significa que eles não pagam imposto. Mas terão que informar à Receita seus passos’’, rebateu Maciel. O secretário da Receita aposta que o governo, mantendo a linha destas medidas, ‘‘está na pista segura dos casos mais graves de sonegação do País’’.
A seguir, os principais casos em que a alíquota do IR foi reduzida a zero para o ano de 1997:
- Receitas de fretes, fretamentos, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras feitos por empresas.
- Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Remessas para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamento de stands e locais de exposições e feiras.
- Para os valores remetidos a título de cobertura de operações de hedge (seguro).
- Nas remessas para pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital.
- Comissões e despesas nas operações de colocação de ações, no exterior, de companhias abertas, desde que a operação seja aprovada pelo Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- Juros de empréstimos contratados no exterior pelo setor público ou privado, em países que mantenham acordos tributários com o Brasil, por prazo igual ou superior a 15 anos.
- Juros, comissões, despesas e descontos pela colocação de títulos de crédito internacional, inclusive os chamados ‘‘commercial papers’’, desde que o prazo de amortização seja de no mínimo 90 dias a seis meses.
- Juros de desconto de cambiais de exportação e os relativos a créditos para financiamento de exportações.

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