Relações de consumo na era digital
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 15 de maio de 2019
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Cada dia mais interativa, a era digital vem revolucionando as relações de consumo, garantindo praticidade e facilidade para o consumidor adquirir produtos e contratar serviços no conforto de sua casa e no horário que lhe convém. Tudo se tornou mais ágil, já que a tecnologia facilita a relação entre o consumidor e as empresas. Tamanha evolução requer também que o mundo jurídico se aperfeiçoe junto à essa modernização e avance na proteção das relações de consumo, reconhecendo e defendendo a condição de vulnerabilidade dos consumidores, o que por consequência traz também maior fidelização, credibilidade e até mais lucratividade para algumas empresas que se amoldaram em vendas on-line.
É uma cultura inovadora. Em diversas ocasiões o consumidor é virtualmente surpreendido por ofertas e anúncios de produtos de lojas virtuais, sejam elas desde as mais simples até as mais conhecidas, em todo o mundo. E, muitas vezes, o que mais chama a atenção são os valores e descontos oferecidos, que dificilmente se encontra em lojas físicas. Porém, esse tipo de relação de consumo traz algumas dúvidas: será que o consumidor pode, de fato, confiar naquele anúncio, o produto será devidamente entregue, ou ainda, a numeração escolhida (de roupa ou calçado, por exemplo) será ideal para aquele consumidor, já que o mesmo não pôde experimentar anteriormente. Por outro lado existem alguns direitos ainda desconhecidos de alguns consumidores e se existem formas de garantir segurança nessas compras.
O Código de Defesa do Consumidor se preocupou em proteger a integridade dessas relações de consumo garantindo que, aquele consumidor que fez a compra fora de um estabelecimento comercial, tenha a possibilidade de se arrepender dessa aquisição em até sete dias após receber o produto, podendo ainda pedir a troca ou até mesmo desistir da compra, pedindo a devolução da quantia paga. Orienta-se ainda, sempre realizar compras em sites de segurança, verificar a idoneidade das empresas e pesquisar sobre boas indicações. Caso ocorram problemas em compras pela internet, recomenda-se ainda que o consumidor procure o Procon mais próximo ou consulte um advogado de sua confiança.
BARBARA ELIAS MARUCH DE CASTILHO MONTEIRO, advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/Londrina.


