Relação de
isentos não
foi alterada
A mudança na data de pagamento do IPVA não influi na lista de beneficiados com a isenção. Estão livres do imposto os veículos federais, estaduais, municipais e suas respectivas autarquias e fundações; os de propriedade de missões diplomáticas, repartições consulares, representações internacionais e de funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores. Os partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos; veículos proibidos de trafegar em vias públicas por má conservação; embarcações pesqueiras; ônibus de transporte urbano, suburbano e metropolitano; táxis adquiridos através de leasing e veículos de transporte escolar.
Os automóveis construídos ou adaptados a portadores de deficiência motora só serão isentos após avaliação do Detran. (B.R.)

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