Regulamentadas mudanças no Simples
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sábado, 06 de dezembro de 2014
Luci Ribeiro<br> Agência Estado 
Brasília - O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), presidido pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, publicou ontem no Diário Oficial da União, resolução que regulamenta alterações no regime tributário trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Entre outros dispositivos, a resolução divulga as novas atividades exercidas por microempresas e empresas de pequeno porte que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A nova lista inclui, por exemplo, produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual.
Outro ponto da resolução refere-se ao limite extra para exportação de serviços por essas empresas. A partir de 2015, haverá dois limites para enquadramento no Simples: o primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno, e o segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços. No documento, o CGSN também autoriza novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015.


