Regulamentada a
cobrança do IOF
e IR em aplicação
Na semana passada, a Receita Federal baixou a Instrução Normativa nº 87, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda (IR) nos fundos que adotarem a liquidez diária a partir de 2 de agosto.
A Receita Federal definiu que, ainda que não haja saque, o administrador terá de calcular o valor do IOF no último dia útil do mês, de acordo com a tabela regressiva. Sobre o rendimento líquido (já descontado o IOF) será aplicada a alíquota do IR de 20%.
Se não houver saques, o dinheiro referente ao IOF é incorporado novamente à cota do investidor e no fim do mês seguinte, quando o IR for novamente cobrado, o cálculo levará em conta esses recursos. Se o investidor sacar antes de decorridos 30 dias da data da aplicação, haverá o desconto normal do IOF.
Ainda que o procedimento seja operacionalmente complexo, isso não deve causar nenhum problema para os cotistas, já que o administrador apenas fará o provisionamento de recursos para o pagamento do IOF, o que não vai afetar a rentabilidade do fundo.
Nos fundos que passarem a ter liquidez diária, deverá haver uma antecipação do desconto do Imposto de Renda na data de transformação do fundo, o que deve ocorrer no dia 2 de agosto para a grande maioria.
Depois disso, a cobrança do IR ocorrerá no fim do mês ou no momento do saque, dependendo do evento que ocorrer primeiro. Caso o fundo mantenha a carência, o que deve ser exceção, o Imposto de Renda será descontado no vencimento (limitado a 90 dias) ou no resgate, se este ocorrer antes.

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