Regras são diferentes na Capital
No centro de Curitiba, não existe restrições para a implantação de supermercados, independentemente do seu porte. O mesmo ocorre nos chamados setores estruturais, um conjunto de três vias que cruza a Capital. ''Nesses locais pode tudo em termos de atividade comercial'', afirma Ricardo Bindo, supervisor de Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippuc).
Nos bairros, os grandes estabelecimentos são liberados apenas nas vias comerciais. ''A cada quatro ou cinco quadras, existe uma via comercial. Normalmente elas são mais largas, por onde passam os ônibus'', explica. De acordo com ele, existem três tipos de vias comerciais: setoriais, coletoras 1 e coletoras 2. Nas setoriais, são permitidos estabelecimentos de até 10 mil metros quadrados de área computável (não conta o que estiver no subsolo).
Nas vias coletoras, é possível implantar lojas de qualquer tipo com até 2 mil metros quadrados de área computável. ''Tudo isso está previsto no nosso Plano Diretor que estabeleceu uma política de descentralização dos estabelecimentos. Queremos levá-los para mais perto da população, evitando que os cidadãos tenham de se deslocar muito'', alega. Já nas vias não-comerciais dos bairros, Curitiba só permite pequenos estabelecimentos, de até 100 ou 200 metros quadrados, dependendo do caso.
Mas a aparente liberalidade, segundo o supervisor, não significa desordem. Todo empreendimento com mais de 5 mil metros quadrados, com exceção dos do Centro, necessita de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). ''A Prefeitura exige contrapartidas como melhorias no tráfego, colocação de semáforos. Teve um shopping que precisou construir uma trincheira'', conta.
Bindo afirma que a cidade não faz distinção entre os estabelecimentos comerciais, sejam supermercados, shoppings, lojas de departamento ou concessionária de veículos. (N.B.)





