O método de recolhimento do Imposto de Renda (IR) nos fundos de renda fixa vai mudar na quarta-feira. A partir dessa data, o tributo será pago a cada vencimento da aplicação, e não mais no momento do resgate. A alíquota continuará sendo de 20% sobre o rendimento nominal apurado pelo cotista.
O diretor da Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento (Anbid), Orestes Prado, lembra ainda que, no primeiro vencimento da aplicação no segundo semestre, haverá o recolhimento do IR sobre o rendimento apurado desde 1º de janeiro (ou desde a data do depósito, caso tenha sido feito após essa data) até esse vencimento. Assim, o gestor do fundo vai resgatar as cotas em número suficiente para quitar o imposto. Com isso, ocorrerá uma redução do número de cotas que o aplicador detém.
No caso dos fundos de curto prazo e do dinheiro remanescente dos antigos fundos de commodities, que têm liquidez diária, o pagamento do IR, a partir de julho, será feito no último dia útil de cada mês ou no momento do resgate o que ocorrer primeiro. Nos fundos de 30 dias, o recolhimento será a cada 30 dias; nos de 60 dias, a cada 60 dias; e nos de 90 dias ou mais, a cada 90 dias. Antes da publicação da MP nº 1.636-6, no dia 12, a legislação previa o recolhimento semanal do IR a partir do segundo semestre deste ano. Segundo os administradores de fundos de investimento, haveria dificuldades operacionais para efetuar esse pagamento e isso poderia estimular a migração do dinheiro dos fundos para os CDBs .
A adoção do critério de pagamento do IR a cada vencimento agradou parcialmente ao mercado. Prado comenta que a Anbid propôs o recolhimento do imposto acumulado a cada virada de ano, mas a Receita decidiu pela tributação no vencimento.
A MP prevê ainda a compensação de imposto recolhido indevidamente, o que pode ocorrer, porque o pagamento do tributo se dará a cada vencimento, e não mais no resgate. Mas, segundo a legislação, as perdas só serão compensadas no mesmo fundo de investimento. A maneira como isso será feito, no entanto, depende de regulamentação por parte da Receita Federal, o que ainda não ocorreu.
Outra novidade prevista na MP é que, no dia 22 de dezembro, haverá antecipação do imposto referente à rentabilidade obtida pelo cotista entre o último vencimento da aplicação e essa data. O diretor da Anbid afirma que, nesse caso, também pode haver pagamento indevido de imposto, caso o cotista resgate o dinheiro antes do vencimento, mas após o dia 22.
Já os fundos com mais de 67% do patrimônio aplicado em ações continuarão a recolher o tributo apenas no momento do resgate, pela alíquota de 10% sobre o ganho nominal.

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