As regras para as pessoas físicas declararem o Imposto de Renda neste ano são as mesmas que vigoraram em 2000.
Como vem fazendo desde 96, a Receita Federal não alterou os valores e o prazo para a entrega. Assim, o congelamento de todos os valores da declaração fará com que o contribuinte que teve aumento salarial em 99 pague mais imposto neste ano – ou tenha restituição menor.
Segundo as regras divulgadas ontem pela Receita, a entrega do IR poderá ser feita em disquete, pela Internet ou em formulário impresso até 30 de abril.
Está obrigado a apresentar a declaração, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 10,8 mil em 2000; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e obteve receita com atividade rural acima de R$ 54 mil.
Quem tem a posse de bens de valor total inferior a R$ 20 mil e optar pelo desconto simplificado (20%) poderá fazer a declaração on-line ou transmitir os dados pelo telefone (0300-78-0300).
As deduções são as mesmas do ano passado, embora esteja em tramitação no Congresso um projeto para aumentar esses valores e os da tabela anual. Se o projeto for aprovado, a vigência será retroativa a 1º de janeiro do ano passado.
Os abatimentos permitidos na declaração são os seguintes: com dependente, R$ 1.080 cada; com educação, R$ 1.700 por pessoa; e R$ 10,8 mil para o contribuinte aposentado com 65 anos ou mais.
Poderão ser abatidos gastos com saúde, contribuição previdenciária e pensão alimentícia (sem limite) e a contribuição a planos de previdência privada (até 12% da renda tributável).

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