Regras mais rígidas em favor do consumidor
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sexta-feira, 27 de outubro de 2006
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A partir de 20 de dezembro as regras para que os fornecedores de produtos e serviço divulgem preços serão mais rígidas. Nesta data entra em vigor o Decreto Federal 5903 que vai atingir produtos financiados, cardápios de bares e restaurantes, mercadorias vendidas com código de barras, entre outras questões.
Os preços dos produtos e serviços deverão ser informados de forma que garantam correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações. A coordenadora do Procon-PR, Ivanira Gavião Pinheiro, destacou que o produto ou serviço deverá discriminar o total à vista e não apenas o preço a prazo como é o caso de mercadorias e eletrodomésticos que muitas lojas informam apenas o número e o valor das parcelas.
Quando o preço for parcelado ou financiado, devem ser discriminados o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidem sobre o valor total do financiamento ou parcelamento.
Os produtos expostos em vitrines deverão ter a etiqueta afixada direto no produto e voltada para o consumidor. No caso da afixação de código referencial,a relação entre os códigos e seus respectivos preços devem estar visualmente unidos e próximos dos produtos. No caso do uso de código de barras, as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas. As informações sobre as características do produto devem trazer nome e quantidade.
O decreto proíbe que os fornecedores usem letras com tamanho que não seja uniforme, utilizem caracteres apagados, rasurados ou borrados, informem preços apenas em parcelas obrigando o consumidor a fazer o cálculo total, informem preços em moeda estrangeira sem a conversão em real, entre outros aspectos. A relação de preços deverá também ser afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares e casas noturnas.
Os leitores óticos deverão ser indicados por cartazes suspensos. Estes equipamentos deverão ser dispostos na área de vendas, observada a distância máxima de 15 metros entre qualquer produto e a leitora ótica mais próxima.
Para Ivanira, o decreto só vem a reforçar o que já constava no Código de Defesa do Consumidor. Ela destacou que, quem se sentir lesado, poderá procurar o Procon-PR e fazer a reclamação. Caso não haja acordo entre as partes na primeira audiência é aberto um processo administrativo. O estabelecimento comercial que não respeitar o decreto pode ser autuado e ter o nome incluído no Cadastro de Fornecedores do Procon-PR.
Ela alerta o consumidor para tomar muito cuidado com as propagandas e verificar o preço à vista e não considerar apenas o valor parcelado. ''No supermercado, o consumidor deve prestar atenção se o preço no visor do caixa confere com o que estava na prateleira'', destacou.
Segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), há casos nos quais o consumidor acaba pagando mais, até sem saber, por divergências entre os preços informados nas gôndolas ou vitrines e os registrados no caixa. Quando existe divergência, vale o menor preço. Os estabelecimentos podem ser multados por este tipo de prática.


