Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve votar na próxima semana uma resolução com regras mais duras para obrigar as distribuidoras de energia a ressarcir os clientes que tiveram equipamentos queimados por problemas na rede elétrica. A compensação já é exigida das empresas, mas um levantamento da agência mostra que os clientes têm tido dificuldades em cobrar seus direitos.
Um das mudanças é a redução de 90 para 45 dias no prazo entre o pedido feito pelo cliente e o ressarcimento pela distribuidora. O valor da indenização passa a ter atualização monetária.
Pela regra atual, quando ficar comprovado que um equipamento queimou por problemas na rede elétrica, a distribuidora tem de ressarcir o cliente em dinheiro ou substituindo o aparelho por outro igual ou similar.
Pela nova regra, o ressarcimento pode ser usado também para compensação de débitos pendentes, quando houver inadimplência por parte do cliente com a companhia de energia. A indenização, no entanto, não gera crédito para o pagamento de futuras contas de luz.
O diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, disse que a ouvidoria da agência e as equipes de fiscalização constataram que, de uma maneira geral, há ''uma resistência muito grande'' das concessionárias em aceitar os pedidos dos consumidores de ressarcimento por danos causados a equipamentos.
O assessor da SRD Carlos Mattar sugere que o cliente telefone imediatamente para a concessionária quando ocorrer queda de energia que provocar a queima de equipamentos e registre o ocorrido, pedindo inclusive um número de protocolo do registro da reclamação. Esse protocolo serve de garantia para o consumidor quando ele entrar na distribuidora com o processo de ressarcimento.
As regras de ressarcimento existem desde 2004, mas a Aneel propôs uma atualização desses critérios. A proposta de resolução ficou em consulta pública no ano passado e agora será votada definitivamente pela diretoria do órgão regulador. As novas regras devem entrar em vigor na próxima semana, assim que aprovadas e publicadas no Diário Oficial da União.

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