Regras especiais para compras via internet
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sexta-feira, 16 de março de 2007
Agência Estado 
São Paulo - Um projeto de lei para regulamentação do comércio eletrônico no Brasil tramita na Câmara dos Deputados. A proposta complementa as leis do CDC com regras especiais para o ambiente digital. A idéia é criar um capítulo sobre e-commerce, obrigando as lojas virtuais, por exemplo, a publicarem com clareza no site endereço físico, telefone e CNPJ, para evitar fraudes e o aparecimento de empresas fantasmas.
Outro ponto fundamental define o padrão de segurança dos sites. ''Por enquanto, o código não estabelece o nível mínimo para proteger o consumidor'', defende a advogada especialista em Direito Digital Patricia Peck. A proteção seria garantida pela adoção da tecnologia SSL (Secure Sockets Layer) em todos os canais de comércio eletrônico. A plataforma codifica informações que trafegam entre o computador do cliente e da loja e garantem o sigilo dos dados.
O consultor de Varejo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico Gastão Mattos dispensa a criação da legislação específica. ''Sou contra. Não vejo nenhuma outra proteção necessária além das que já são oferecidas hoje.'' Para Mattos a internet representa um canal de vendas comum, que deve seguir as regras de qualquer comércio. ''A lei não resolve e ainda pode prejudicar o desenvolvimento do setor, que não merece isto.''
O diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer, não concorda. Para ele o comércio eletrônico representa uma fatia importante da economia, mas precisa de regras especiais para evitar irregularidades. Hoje, é o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que protege qualquer tipo de compra e venda.
''Precisamos aperfeiçoar a legislação específica para Internet, principalmente em relação ao papel dos provedores das empresas'', diz Pfeiffer. Segundo o diretor, atribuir responsabilidade a quem hospeda o site assegura ao consumidor que ele terá a quem recorrem caso haja problemas com a compra. ''Algumas empresas somem. São virtuais até nos produtos, então as pessoas precisam recorrer a alguém.''
Duas empresas de comércio eletrônico levaram o setor de alimentos à lista de empresas com mais reclamações no Procon de São Paulo, ocupando os 7º e 12º lugares. As lojas virtuais Easy Buy, com 437 queixas, e a WBPC, com 341, vendem por meio da internet, sem registro na Vigilância Sanitária, produtos para facilitar o emagrecimento.
Os clientes denunciaram cobrança indevida, descumprimento de contrato e publicidade enganosa. Segundo o Procon, no mínimo, 1 mil pessoas foras lesadas pelas lojas.''São produtos ditos terapêuticos, mas sem registro e que não funcionam'', afirma o diretor do Procon, Roberto Augusto Pfeiffer. Os consumidores reclamaram por não obter os resultados prometidos e, em alguns casos, sofrerem com reações associadas ao consumo do alimento. ''A publicidade revela-se potencialmente enganosa, induzindo os consumidores a erro quanto aos resultados, especialmente quando se vale de testemunhos'', alerta o Procon em comunicado.


