Regras do Banco Central dão mais segurança ao mercado de bitcoins
Resolução começa a valer em 2 de fevereiro de 2026 com prazo de nove meses para adequações; especialista diz que normas devem evitar fraudes
PUBLICAÇÃO
domingo, 16 de novembro de 2025
Resolução começa a valer em 2 de fevereiro de 2026 com prazo de nove meses para adequações; especialista diz que normas devem evitar fraudes

Em outubro de 2022, veículos de imprensa de todo o país começaram a publicar notícias sobre o empresário Francisley Valdevino da Silva. Ele era alvo de uma operação da PF (Polícia Federal) que investigava fraude em um esquema de pirâmide envolvendo criptomoedas. Conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, Silva foi apontado como líder da organização criminosa e as investigações indicavam cerca de R$ 4 bilhões em movimentações financeiras entre 2018 e 2022.
O método utilizado pelo empresário consistia em convencer as pessoas a investirem em empresas que pertenciam a ele e que supostamente fariam operações em criptoativos. A promessa era de altos retornos financeiros. Muitas vítimas, entre elas, famosos, investiram tudo o que tinham e perderam tudo.
Em outubro do ano passado, Silva foi condenado a 56 anos, quatro meses e dez dias de prisão pela 23ª Vara Federal de Curitiba. Junto com ele, outros cinco foram condenados por participação no esquema fraudulento. Mas os valores investidos ainda não foram ressarcidos.
A articulação das operações ilegais comandadas por Silva foi facilitada por falhas na legislação brasileira. A falta de regulação clara para esse tipo de investimento favoreceu o golpe por dificultar a fiscalização das transações financeiras e a proteção dos investidores.
Fragilidade do mercado
O caso do Sheik dos Bitcoins ilustra a fragilidade do mercado de ativos digitais e como as lacunas nas normas que o regem podem contribuir para que golpistas operem na ilegalidade, dando aparência de legitimidade às transações.
Em um mercado em larga expansão, a necessidade de regulamentação torna-se ainda mais urgente. No ano passado, o mercado global de criptomoedas movimentou cerca de US$ 108 trilhões. No Brasil, entre julho de 2024 e junho de 2025, o volume de negociações foi de US$ 318,8 bilhões.
Para dar maior segurança a essas operações e coibir as fraudes, o BC (Banco Central) publicou, neste mês, as resoluções nº 519, 520 e 521. A de nº 520 estabelece o regime para as SPAVs (Sociedades Prestadoras de Serviços Ativos Virtuais). Com a medida, a ação dos golpistas deve ser dificultada.
O documento aumenta os requisitos de transparência, segurança e governança do setor. Entre as novas regras, estão a exigência de autorização para que plataformas possam operar com criptoativos e o estabelecimento de um capital mínimo.
Essa resolução entra em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, mas é previsto um prazo de nove meses para que corretoras e exchanges já existentes se adequem às regras. Exchanges são as plataformas que intermediam a compra, venda e troca de ativos.
Advogado da área penal e professor da Faculdade de Direito da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica) em Londrina, Rafael Junior Soares lembrou que a regulamentação do setor de ativos virtuais vinha sendo discutida desde 2023. “O mercado de criptoativos era desregulado. O primeiro movimento foi um informe da Receita Federal, em 2019. Em 2022, muda a lei de lavagem de dinheiro e, em 2023, veio o decreto que colocou o Banco Central como regulador do mercado de criptoativos.”
A partir do ano que vem, quem quiser permanecer nesse mercado terá que ter o aval do BC. “Antes, havia dificuldade pela falta de regulamentação”, afirmou Soares.
Padrões de segurança
O advogado reforçou que o marco cria padrões de segurança. “Agora, se define quem pode operar, quais são os requisitos de capital, bem altos, e só pessoas sérias poderão atuar. O patrimônio do usuário não pode ser o mesmo da prestadora de ativos. Há toda uma regulação que visa identificar práticas criminosas, suspeitas de lavagem de dinheiro e garantir supervisão adequada.”
O vácuo legislativo, afirmou Soares, gerava incertezas sobre o mercado de criptoativos. Com a normatização, o ambiente se aproxima das atividades financeiras convencionais. “A baixa regulação permite que as empresas sérias atuem, mas também as inidôneas”, comentou. “As próprias associações de cripto elogiaram (a resolução) porque também é interessante para elas.”
As empresas que não se adequarem em até nove meses após o início da vigência serão excluídas. “A própria regulamentação vai separando quem é correto de quem não é”, disse Soares.
As resoluções nº 519 e nº 521 também tratam do mercado de ativos. A primeira estabelece regras para autorização, funcionamento e requisitos das instituições que prestam serviços com ativos virtuais. Entre os pontos principais estão a definição de quais entidades são alcançadas pela norma e o estabelecimento dos requisitos para autorização dessas entidades e formas de controle das transações e proteção ao cliente.
Já a Resolução nº 521 estabelece o tratamento de certas operações com ativos virtuais como operações do mercado de câmbio e de capitais internacionais. Entre as determinações, estão a exigência de que as entidades que prestam serviços de ativos virtuais (PSAVs/SPSAVs) terão que se adequar à regulamentação de câmbio e capitais internacionais. Essa norma também entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e a prestação de informações ao BC deve acontecer a partir de 4 de maio do ano que vem.
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Pacote também abrange as 'contas-bolsão'
As resoluções nº 519, nº 520 e nº 521 fazem parte de um pacote que inclui ainda uma outra resolução do Banco Central: a nº 518. Na prática, esse conjunto de resoluções, além de inaugurar um marco regulatório completo para o mercado de criptomoedas, deverá reorganizar o funcionamento das fintechs e irá estabelecer regras para encerramento de contas irregulares.
O advogado da área penal e professor de Direito da PUC-PR em Londrina, Rafael Junior Soares, explicou que as mudanças têm pouco impacto direto no usuário final, mas transformam o ambiente financeiro.
A Resolução nº 518 se aplica às chamadas contas-bolsão, aquelas usadas para movimentar recursos para terceiros, dificultando a rastreabilidade. Prática que o BC quer coibir.
Pela nova regra, contas de pagamento com indícios de irregularidades graves ou uso indevido para prestação de serviços financeiros sem autorização regulatória devem ser, obrigatoriamente, encerradas. A entrada em vigor da nova regra está marcada para o próximo dia 1º de dezembro, com prazo de transição até 2027.
Segundo Soares, as normas sobre as "contas-bolsão", utilizadas por fintechs para operacionalizar transações dentro de instituições financeiras tradicionais, corrigem um problema de segurança. “As modificações são interessantes porque acabaram acontecendo em sequência. Havia contas usadas pelas fintechs com enorme circulação e, por isso, não se conseguia identificar quem estava operando.”
A medida do BC vem logo após a operação Carbono Oculto, deflagrada no último mês de agosto pela PF (Polícia Federal) e que identificou o uso de fintechs como bancos paralelos para lavagem de dinheiro. A PF apurou que a prática era utilizada pelo crime organizado.


Simoni Saris
Repórter com atuação nas áreas de Economia, Infraestrutura e Agronegócio.





